No último dia 2 de março, foi sancionada a nova Lei dos Caminhoneiros, que trata do exercício do motorista profissional e alterou alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A seguir, elencamos informações essenciais sobre o tema. Confira!
– Para admissão e desligamento do profissional motorista, serão exigidos exames toxicológicos; – No transporte de carga, o motorista deve parar durante 30 minutos a cada seis horas de viagem ininterruptas, o que pode ser fracionado. Em transporte de passageiros, o profissional também dever parar por 30 minutos, sendo que a cada quatro horas; – A jornada do profissional será de oito horas por dia. Pode haver prorrogação em duas horas em regime de jornada extraordinária. Agora, poderão ser realizadas quatro horas extras diárias; – No período de 24 horas de trabalho, o motorista deve efetuar o descanso de 11 horas. Porém, deve ser assegurado o descanso de oito horas sem interrupção, podendo as demais serem gozadas dentro das 16 horas restantes do dia; – A jornada de 12 horas x 36 horas poderá ser estipulada em regime de compensação.
A nova Lei dos Caminhoneiros também garante: – Isenção de pagamento de pedágio para cada eixo suspenso de caminhões vazios; – Perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos; – Ampliação de pontos de parada para descanso e repouso; – Aumento da tolerância máxima na pesagem dos veículos; – Que o caminhoneiro não seja responsável por prejuízos patrimoniais se uma ação for de terceiros.
De acordo com a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes, a nova lei entra em vigor no próximo dia 17 de abril.
Crédito da foto de capa: Freeimages
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